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Na noite de 14 de outubro de 2026 apareceu no GitHub um repositório chamado "Todas as leis do Brasil". Em uma semana, mais de mil usuários do GitHub marcaram o projeto como favorito, e ele chegou a 1,1 milhão de documentos convertidos em texto simples, o formato que uma IA lê sem esforço. A leitura óbvia é que finalmente existe um lugar com toda a lei brasileira pronto para plugar no ChatGPT. Não é isso, e o motivo cabe num exemplo.
Pergunte a uma IA ligada a essa base o que um recurso especial precisa trazer hoje para não ser barrado no STJ. O filtro de relevância está na Constituição desde a Emenda 125, de 2022, e a Constituição do repositório traz essa emenda. Quem regulamentou o filtro foi a Lei 15.484, de agosto de 2026, que incluiu no Código de Processo Civil o art. 1.035-A: o recorrente tem de demonstrar a relevância em tópico específico e fundamentado, ou o recurso é inadmitido. O CPC do repositório vem marcado como "compilada (texto vigente)" e não tem esse artigo, porque parou numa compilação de março de 2025, embora a própria Lei 15.484 esteja na base. Se a busca trouxer o CPC, e não a lei que o alterou, a IA pode responder com segurança a partir de um código sem a regra que hoje exige esse tópico, sob pena de inadmissão.
Dá para usar a base, e para bastante coisa. O que ela não pode ser é a última palavra sobre a redação que vale hoje, e o resto deste texto mostra onde passa essa linha.
O que é, sem jargão
É um arquivo público, o ctresb/leis, com uma norma por documento: a Constituição, leis federais e estaduais, decretos, atos de agências reguladoras, súmulas e temas dos tribunais superiores, e uma fração da legislação municipal. Cada documento traz no topo um cabeçalho com tipo, número, data (quando a fonte informa), o endereço de onde o texto saiu e a data em que foi baixado.
Para um sistema de IA, isso é matéria-prima, não produto pronto. Não dá para anexar 1,1 milhão de arquivos a uma conversa do ChatGPT: alguém precisa montar a busca que encontra o trecho certo e o entrega ao modelo, para ele responder citando de onde veio. É nessa montagem que entram os cuidados descritos mais abaixo.
Quem fez foi uma pessoa só: a conta ctresb, cuja licença está em nome do desenvolvedor João Davi, é a única que publicou conteúdo no repositório. O registro de trabalho do projeto conta que a expansão do acervo depois da primeira carga foi feita com agentes de IA coordenados. É um trabalho grande, montado em dias, e o próprio projeto publica as pendências que já encontrou. Os problemas descritos abaixo têm causas diferentes, e o mais sério deles, a defasagem do texto marcado como vigente, vem da compilação de onde ele copiou, não de quem copiou.
Ela tem todas as leis? O próprio projeto diz que não
O relatório de progresso gerado em 21 de outubro registra 1.113.033 documentos. Na mesma página, o projeto mede quanto já cumpriu das metas que ele mesmo traçou para cada tipo de norma:
Dois cuidados na leitura. O primeiro: as metas não são um censo oficial. O arquivo que as define diz que elas começam como estimativa "para dimensionar a barra, não para afirmar um número oficial", e só viram o tamanho real quando o índice da fonte é baixado, o que aconteceu nas séries federais. Chegar a 100% numa barra quer dizer que o projeto cumpriu o plano dele, não que todo aquele universo jurídico está ali.
O segundo: o indicador geral que abre o relatório, de 8,7%, engana para baixo. Quase todo o tamanho da meta, 87,8%, é a estimativa de 10,3 milhões de normas municipais. Sem os municípios, pela nossa conta, o índice seria de 69,9%. A leitura honesta é a das barras: as leis federais estão quase completas, as estaduais passam de 80%, os decretos federais estão em 60%, e quem precisa de lei municipal ainda não encontra quase nada ali.
As 7.544 pendências que o relatório lista são documentos publicados no repositório cuja íntegra o próprio projeto ainda não validou, e por isso ficam fora das contagens. Mais de 6 mil delas são decretos federais, a maioria remetendo a um anexo que não veio junto.
Jurisprudência: súmulas, temas e controle concentrado, sem os acórdãos
Para quem trabalha com contencioso, a pergunta seguinte é a dos precedentes. A pasta de jurisprudência é bem mais estreita do que o nome sugere:
- Súmulas do STFAs 736 súmulas e 62 vinculantes; a SV 63, de 2025, não está.
- Repercussão geralOs temas do STF até o 1.494, alguns com campos vazios.
- STJ1.474 temas repetitivos, dos dados abertos do tribunal, e 649 súmulas, de um caderno de 2021.
- TST e TNU1.157 súmulas e orientações do TST, de um caderno que vai até 2017, e 394 temas da TNU.
- Controle concentrado5.198 ações (ADI, ADC, ADPF e ADO), parte da meta de 8 mil.
- Acórdãos de TJ, TRF e TRTFora do plano do projeto.Não tem
- Acórdão do temaO tema traz a questão e, quando julgado, a tese; não traz o acórdão.Não tem
- Decisões monocráticasTambém fora do plano.Não tem
Um tema catalogado não é uma tese julgada. O Tema 1474 do STJ, o mais recente dos repetitivos, pergunta se basta o contrato bancário prever a capitalização diária de juros ou se a taxa diária precisa estar expressa. Ele está no repositório como "afetado", com a questão submetida e sem tese, e é exatamente isso que o portal do tribunal mostra em 22 de outubro: afetação em setembro, julgamento pendente. O arquivo está certo. O risco é de leitura: uma IA que encontra o tema pode tratá-lo como entendimento firmado se ninguém olhar o campo de situação, e deixar de avisar que a afetação suspendeu os recursos sobre a mesma questão.
Também há defasagem aqui, e nem sempre pela mesma razão. A Súmula 331 do TST aparece com o item I sem nenhuma marca, embora o TST o tenha cancelado em junho de 2025, por perda de eficácia desde a Reforma Trabalhista; outras 26 súmulas canceladas no todo ou em parte pela mesma resolução também aparecem como vigentes, porque o caderno do TST usado vai até 2017. As súmulas do STJ param na 649 porque vêm de um caderno de 2021, e a lista oficial do tribunal chega pelo menos à 676, de dezembro de 2024. Nas súmulas vinculantes, a lista para na 62: a SV 63, de setembro de 2025, não está, e a SV 9, cancelada na mesma sessão do Plenário, aparece como aprovada.
O texto marcado como vigente nem sempre é o vigente
Este é o ponto que mais importa para quem vai usar a base em trabalho que alguém assina. O próprio README do projeto avisa que é preciso conferir a fonte antes de citar; os casos abaixo mostram por quê.
Uma lei muito alterada tem duas formas: o texto original e o texto compilado, que incorpora cada mudança no lugar certo. É o compilado que interessa para saber a redação de hoje. Nas leis federais, o repositório usa a compilação mantida pela Câmara dos Deputados e publicada no portal normas.leg.br. Quando essa compilação para numa data, a cópia para junto, e o cabeçalho continua dizendo "texto vigente".
O caso do CPC, contado do começo:
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Última compilação do CPC na base da Câmara
É a data que aparece no identificador da compilação.
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Lei 15.484 inclui o art. 1.035-A
Regulamenta o filtro de relevância do recurso especial, previsto na Constituição desde 2022, e passa a exigir no recurso um tópico específico sobre a relevância. Vigência 30 dias depois da publicação.
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O filtro de relevância passa a valer
A exigência do tópico vale para recursos contra acórdãos publicados depois da entrada em vigor da lei (art. 4º da Lei 15.484). O texto compilado do Planalto traz o artigo, com a nota "Incluído pela Lei nº 15.484, de 2026".
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A base baixa o CPC de março de 2025 e o marca como vigente
O cabeçalho traz a data da lei e a do download, mas não a da compilação. Quem lê só o arquivo não tem como perceber.
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A resposta pode sair sem o artigo novo do recurso especial
E, quando sai, vem com fonte, o que a deixa mais convincente, não mais certa.
Não é caso isolado. O Código Civil do repositório traz os arts. 757 a 802, o capítulo do contrato de seguro, como texto vivo, só com uma nota "vide Lei nº 15.040". No Planalto, os 46 artigos estão revogados por essa lei, que entrou em vigor em dezembro de 2025, e o mesmo vale para o inciso que fixava a prescrição de um ano entre segurado e seguradora (art. 206, § 1º, II), que a base também traz como texto vivo. Hoje esse prazo está no art. 126 da Lei 15.040, que mantém um ano para o segurado, mas contado da ciência da recusa da seguradora. A redação antiga ainda pode ser a aplicável a contratos anteriores, mas a base não avisa que ela foi revogada. A LGPD marcada como vigente não incorpora a Lei 15.352/2026, que converteu em lei a troca da Autoridade pela Agência Nacional de Proteção de Dados, então uma IA que consulte esse texto pode descrever a ANPD com o nome e o regime antigos.
Para saber se isso é exceção ou padrão, fizemos um teste no próprio acervo federal. Pegamos as leis de 2025 e 2026 cuja ementa diz que alteram outra lei, mantivemos só as alterações não vetadas e já em vigor na data do download, e conferimos se o texto da lei alterada menciona a alteradora.
Entre as alterações feitas em leis marcadas como "compilada (texto vigente)", 35 de 292 (12%, cerca de uma em cada oito) não aparecem no texto. O Planalto traz todas as 35. Contando por lei, 33 das 201 leis compiladas que receberam alterações no período (16%) estão sem pelo menos uma delas.
O defeito não se espalha por igual. Só a Lei 15.269/2025, do setor elétrico, responde por 10 das 35 falhas, e as alterações de novembro de 2025, contando essas 10, por 19. Para alterações de 2023 e 2024, a proporção cai para no máximo 14 de 295 (4,7%). O problema pesa mais nas alterações de 2025, mas também atinge as de 2026, como mostram o CPC e a LGPD.
Há o outro lado, e ele também conta. Código Penal, Código de Processo Penal, CLT e Código de Defesa do Consumidor estavam em dia em todas as alterações que conferimos, inclusive uma medida provisória de setembro de 2026 no CDC. A defasagem não vem do autor do repositório, que copiou a fonte com fidelidade. Vem da compilação de onde ele copiou. Para quem usa, dá no mesmo: o rótulo "vigente" não é garantia.
Dois outros pontos que pesam para quem vai montar o sistema ou contratar quem monte:
- só 1.751 das 16.784 leis ordinárias federais estão como texto compilado. Outras 14.276 estão na versão original, e 746 aparecem como republicação ou retificação. Numa lei que nunca foi alterada, o original é a redação de hoje, mas o arquivo não diz quais leis foram alteradas, e redação de hoje não quer dizer lei em vigor, porque a norma pode ter sido revogada;
- algumas leis grandes estão no acervo sem o texto da lei. O arquivo da Lei 14.133/2021, a de Licitações, tem cerca de uma página e contém só a promulgação dos trechos cujo veto o Congresso derrubou. O mesmo acontece com a Lei Complementar 214/2025, a da reforma tributária do consumo. Cerca de 300 dos 746 arquivos marcados como "republicação/retificação" não trazem o art. 1º em nenhuma grafia, e quase todos guardam só a retificação, a republicação de anexos ou as partes vetadas. Um usuário abriu um aviso sobre isso no repositório em 21 de outubro.
Quem mantém, e sob que licença
A licença do repositório é a MIT, que permite uso comercial dos scripts com o aviso de copyright, mais um adendo dizendo que os textos das normas são atos oficiais sem proteção autoral. Isso está certo na substância, com um detalhe que um advogado vai notar: o adendo cita o inciso I do art. 8º da Lei 9.610/1998, e quem exclui leis e decisões judiciais da proteção é o inciso IV. A licença não diz sob que termos ficam a organização e os metadados, e não fala nada sobre uso com IA.
Sobre manutenção: não existe rotina de atualização automática no repositório. As publicações da conta do autor no repositório vão da noite de 14 à manhã de 21 de outubro, e quase todas as leis federais foram baixadas no mesmo dia, 13 de outubro. Os 16 itens abertos por usuários em 21 e 22 de outubro, entre avisos de erro, propostas de inclusão de municípios e ofertas de ajuda, ainda não tinham resposta do mantenedor na noite de 22, menos de dois dias depois do primeiro. É o ritmo normal de um projeto pessoal com uma semana de vida. Para quem vai depender dele, significa que a atualização é responsabilidade de quem usa.
Onde ela serve, e onde não pode ser a última palavra
O que decide o uso é o custo de um erro e o quanto a resposta depende da redação em vigor hoje.
Na prática, a base serve bem para descobrir qual norma trata de um assunto, levantar a legislação de vários estados de uma vez (conferindo antes as lacunas por estado que o próprio README lista), montar uma triagem de casos por tema, alimentar um assistente interno de estudo e encontrar o número e a data certos para depois buscar o texto oficial. Ela não serve como fonte final da redação que vai numa petição, num parecer ou num cálculo de prazo. E não serve para concluir que uma norma não existe porque não apareceu na busca: o acervo estadual e o municipal estão incompletos, e falta até lei federal recente.
Como usar com IA sem levar redação desatualizada para a petição
O caminho que reduz o risco tem cinco passos, e nenhum deles é exótico:
Esses dois passos não são zelo nosso. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB sobre IA generativa, aprovada em novembro de 2024, pede que o advogado revise integralmente as saídas da IA antes de apresentá-las em processo, e atenção especial ao levantamento de jurisprudência com IA, lembrando o dever de veracidade do art. 77 do CPC. A base aberta ajuda a mostrar de onde veio cada citação, porque cada arquivo traz o endereço de onde o texto foi copiado. A conferência continua sendo de quem assina. Já escrevemos sobre o que acontece quando ela é pulada em IA que inventa jurisprudência.
Um detalhe técnico que muda orçamento: as 16.784 leis ordinárias federais somam cerca de 119 MB de texto, volume pequeno para um computador comum. A busca sobre esse volume pode rodar numa máquina do próprio escritório, sem servidor dedicado na nuvem. Se o modelo de IA também rodar ali, num desenho como o do nosso guia de LLM local para Direito, nenhuma pergunta nem documento de cliente precisa sair do escritório.
As outras fontes, e o que cada uma entrega
A base aberta é uma peça de um acervo maior. Entre as fontes abertas que conferimos, nenhuma resolve sozinha texto vigente, jurisprudência e atualização ao mesmo tempo:
| Fonte | O que entrega | Limite |
|---|---|---|
| ctresb/leis | 1,1 milhão de documentos em texto, com cabeçalho e link de origem, fáceis de indexar | sem rotina de atualização; parte do "vigente" está desatualizada; jurisprudência só de súmulas, temas e controle concentrado |
| Planalto | texto federal compilado, com nota de cada alteração | páginas para leitura humana, sem interface documentada para sistemas; o próprio site avisa que o texto não substitui o publicado no Diário Oficial |
| normas.leg.br | interface pública com o texto artigo por artigo e versões no tempo, licença CC BY 4.0 | declara o próprio texto como sem valor oficial; compilações com datas diferentes por lei |
| DataJud (CNJ) | capa e andamento de processos de 91 tribunais | sem inteiro teor e sem partes; o termo de uso proíbe exploração comercial |
| RepoJus (Hugging Face) | 4,1 milhões de decisões com inteiro teor, de 15 tribunais e órgãos | cobertura desigual entre tribunais; STJ só de 2025 e 2026 |
| plataformas pagas (não avaliadas aqui) | o que o contrato de cada uma prever de jurisprudência, atualização e suporte | contrato, custo e regras próprias de uso por IA; pergunte a data de atualização do texto vigente |
Fontes: documentação e consulta a cada serviço em 22/10/2026. DataJud: termo de uso da API pública. RepoJus: cartão do conjunto de dados.
O que isso muda para o escritório e o departamento jurídico
A base aberta juntou num lugar só, em texto simples pronto para alimentar uma busca, legislação que antes era preciso coletar fonte por fonte. O que ela não resolve é o que separa uma demonstração de um sistema em que o sócio confia: saber qual redação vale hoje, provar de onde veio cada citação e registrar quem revisou.
Os pedidos que recebemos de escritórios e departamentos jurídicos não começam pela base de leis: falam de um assistente que acompanhe andamentos e intimações, que produza minutas a partir do acervo próprio e que deixe registrado o que o advogado revisou. A base de leis entra como uma camada desse desenho, não como o produto. É o tipo de projeto da nossa área de Inteligência Artificial.
O teste que dá para fazer agora, sem projeto novo: se o seu time já usa IA para pesquisar legislação, escolha uma peça recente e confira no Planalto ou no diário oficial cada artigo que a IA citou. A pergunta que vale responder com esse teste é quantas das citações traziam a redação aplicável ao caso, que costuma ser a de hoje, mas pode ser a da data dos fatos ou do contrato, e se a peça deixou claro qual era.
Perguntas frequentes
Não sem conferir. Parte dos textos marcados como vigentes não traz alterações de 2025 e 2026, e o próprio projeto avisa que eles não substituem o Diário Oficial. Use a base para achar a norma e confirme a redação no Planalto, se a lei for federal, ou no diário oficial. O endereço do cabeçalho não basta: nas leis federais, ele leva ao normas.leg.br, de onde veio o texto desatualizado.
Não as decisões. A parte de jurisprudência reúne súmulas, temas de repercussão geral, recursos repetitivos, orientações do TST, temas da TNU e ações de controle concentrado. Dos tribunais de segunda instância, só entram as súmulas do TRF4. Acórdãos e decisões de tribunais de justiça, TRFs e TRTs não estão no plano do projeto.
O texto das leis e das decisões judiciais não tem proteção autoral (art. 8º, IV, da Lei 9.610/1998). Os scripts do repositório estão sob licença MIT, que permite uso comercial com o aviso de copyright. A licença não diz nada sobre a organização e os metadados, que a mesma lei pode proteger como base de dados (art. 7º, XIII), e boa parte do texto federal vem do normas.leg.br, que declara licença CC BY 4.0, com exigência de atribuição. Registre a origem e consulte o seu jurídico se for redistribuir a base.
Ela passa a buscar o texto em vez de lembrar dele, o que reduz a invenção, mas não a zera. Se o texto da base estiver desatualizado, a IA cita a versão desatualizada com toda a convicção. Por isso a conferência na fonte oficial e a revisão do advogado continuam no fluxo.
Não existe rotina de atualização automática no repositório. A última modificação nele é de 21 de outubro de 2026, e quase todas as leis federais foram baixadas em 13 de outubro. Se você usar a base num sistema de IA, anote qual versão usou e cuide você mesmo da atualização.
A base é pública; o que importa é onde roda o modelo e para onde vão as perguntas e os documentos do caso. Dá para montar a busca sobre a base e rodar o modelo dentro da sua infraestrutura, sem mandar dado de cliente para fora.
Como apuramos
- Repositório: ctresb/leis no GitHub, versão de 21/10/2026 (a mais recente até a consulta), lido em 22/10/2026: README, relatório de progresso, arquivo de metas, coletores e licença. Os números de cobertura, metas e pendências são do relatório do próprio projeto. O número de favoritos muda ao longo do dia.
- Conferência de textos: uma amostra de documentos comparada com Planalto, normas.leg.br, Senado, assembleias estaduais, STF, STJ, TST e Diário Oficial, em 22/10/2026. Amostra não mede taxa de erro; serve para descrever o que vimos.
- Teste de atualização: contagem nossa no acervo federal, feita duas vezes de forma independente; a segunda usou um universo de pares mais completo, concordou com a primeira em todos os pares que as duas tinham em comum, e é dela que vêm os números publicados. O método: pares de lei alteradora e lei alterada em que a ementa de uma lei ordinária ou complementar de 2025 ou 2026 anuncia a alteração, com dispositivo não vetado e já em vigor em 13/10/2026, data do download. O teste confere se o número da lei alteradora aparece no texto da alterada, não confere dispositivo por dispositivo, não enxerga medida provisória, lei estadual nem ato de agência, e vale para a versão do repositório de 21/10/2026. Em 2023 e 2024, parte das falhas pode ser alteração depois reescrita por lei posterior, então, no que o teste mede, 4,7% é teto; um texto que cita a lei alteradora sem aplicar toda a mudança passa no teste.
- Contas nossas: 69,9% é a soma do que foi contado nas fases 1 e 2 do projeto (legislação federal e leis estaduais; infralegal e jurisprudência), 1.003.545, dividida pelas metas dessas fases (1.436.086); 87,8% é a meta municipal (10.332.713) sobre a meta total (11.768.799).
- Outras fontes: Lei 9.610/1998, Lei 15.040/2024 e Lei 15.484/2026 no Planalto; Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB; benchmark JUÁ (subconjunto Ulysses-RF) e RepoJus no Hugging Face; termo de uso do DataJud; todos consultados em 22/10/2026.





