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Notícias8 de outubro de 20267 min de leitura

OAB-SP x Enter: a lista de exigências para IA em profissão regulada

A ação de 7 de outubro de 2026 não pede para tirar a plataforma do ar. Pede advogado responsável por peça, registro de revisão, bloqueio de exportação sem revisão, tempo de análise, fontes identificáveis e auditoria. Lida como especificação, a lista vale para qualquer software que toque ato privativo de profissão regulamentada.

OAB-SP x Enter: a lista de exigências para IA em profissão regulada
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A OAB de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a Enter em 7 de outubro de 2026, na Justiça Federal de São Paulo. A ré é a legaltech que diz passar mais de 300 mil processos por ano pelos seus agentes de IA, avaliada em US$ 1,2 bilhão depois de captar mais de US$ 100 milhões em maio. A acusação é exercício ilegal da profissão. O pedido não é o que a acusação sugere: a OAB-SP não pediu para tirar a plataforma do ar.

O que ela pediu, segundo as reportagens que leram a petição, é uma lista de condições. Advogado responsável identificado em cada peça. Registro de quem revisou e de quais decisões estratégicas foram tomadas. Bloqueio da exportação de documento sem comprovação de revisão. Tempo adequado para o advogado analisar antes do prazo. Identificação das fontes que a IA usou. Autonomia do advogado para rejeitar o que o sistema sugere. Oferta restrita a inscritos na Ordem. Auditoria independente. Esclarecimentos sobre o que é feito com os dados pessoais dos processos. Em dinheiro, R$ 1 milhão por dano moral coletivo, suspensão da publicidade que apresente o produto como substituto do advogado, sob multa pedida de R$ 10 mil por dia, e proibição de contrato novo sem advogado responsável, a R$ 50 mil por contrato. A R$ 10 mil por dia, cem dias de anúncio no ar somariam o mesmo R$ 1 milhão do dano moral.

A frase que a entidade escolheu para resumir a ação foi "a OAB SP não é contra a tecnologia. É contra a advocacia sem advogado". Lida de fora do Direito, a lista é outra coisa: uma especificação de produto, escrita por quem vai fiscalizar.

A lista de pedidos, lida como especificação de produto

Pedido da OAB-SPO que isso é num sistema
Responsável por peçaCampo obrigatório de advogado responsável, com inscrição, preenchido antes de a peça existir como entregável
Registro de revisãoTrilha de auditoria por documento: quem abriu, o que alterou, o que aceitou, o que rejeitou e quando
Exportação bloqueadaExportar é uma transição de estado que só acontece depois do aceite humano registrado, não um botão sempre disponível
Tempo de análiseA fila respeita o prazo processual com folga para o revisor; o sistema não fecha a peça sozinho na véspera
Fontes da IACada afirmação da minuta aponta para a peça dos autos, o precedente ou o documento de onde saiu
Direito de rejeitarO fluxo tem um "não" que custa pouco: rejeitar a sugestão não pode dar mais trabalho que aceitá-la
Só inscritosControle de acesso por papel, com verificação de inscrição na OAB
Auditoria externaLogs exportáveis e um terceiro com acesso de leitura ao histórico
Dados pessoaisMapa de dados: o que entra, quem processa, onde fica, por quanto tempo e se treina modelo

Nenhum item da lista é exótico para quem constrói software corporativo. Trilha de auditoria, estado de aprovação, controle de acesso por papel e rastreabilidade de origem são o mesmo pacote que um banco exige para aprovar uma transferência ou um hospital exige para liberar um laudo. A novidade está em quem pede: uma entidade de classe, em juízo.

A Enter respondeu que várias dessas medidas já fazem parte do produto. O site da empresa, consultado em 8 de outubro, diz que toda sugestão da IA exige validação e revisão por advogado habilitado e que a tecnologia apoia cada etapa do processo com auditoria e edição completas, enquanto as equipes do cliente e os escritórios definem a estratégia. Em nota, a empresa afirmou que revisão, assinatura e protocolo "permanecem integralmente a cargo de advogados habilitados", que tem certificação SOC 2, segue a LGPD, não usa dados de clientes para treinar modelos e mantém acordos de retenção zero com OpenAI e Anthropic. Disse também que conversa há meses com o Conselho Federal da OAB e que lamenta não ter sido procurada pela seccional paulista antes da ação, que considera baseada em informações equivocadas. Nada disso confirma nem refuta a acusação; é a posição da parte.

A briga é sobre onde o advogado entra, não se ele entra

A petição cita, segundo o Olhar Digital, uma frase do CEO Mateus Costa-Ribeiro, dita em entrevista, de que cada etapa imaginável de um processo judicial é tratada primeiro por um agente de IA, antes da participação humana. Não localizamos a entrevista original; a frase chega a este texto de segunda mão. Mas ela é o centro da disputa, e o site da própria Enter diz a mesma coisa com outras palavras: os agentes fazem a etapa, o advogado valida.

A acusação, pelo que as reportagens reproduzem, não é que o advogado foi removido. É "substituição funcional" e "mitigação da liberdade técnica": o advogado movido para o fim do fluxo, onde revisa em volume o que a máquina produziu em volume, com a estratégia já recomendada. É uma acusação sobre posição no fluxo, não sobre presença. Por isso os pedidos são sobre fluxo: registro de decisão, tempo para análise, direito de rejeitar.

A seccional já tinha escrito, em maio, onde acha que o advogado deve ficar. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP aprovou em abril, e publicou em 14 de maio de 2026, seis diretrizes para uso de IA na advocacia: não confiar só no resultado automatizado ao levantar doutrina e jurisprudência, revisão humana integral antes de qualquer submissão ao tribunal, supervisão dos sócios sobre o uso por associados e estagiários, política de cibersegurança, treinamento, e honestidade e boa-fé também no ambiente virtual. O Conselho Federal tinha publicado, em novembro de 2024, recomendações em quatro eixos para IA generativa na prática jurídica, e em 17 de agosto de 2026 aprovou por unanimidade o ajuizamento de ações contra empresas de IA que pratiquem atos privativos da advocacia. A ação contra a Enter veio 51 dias depois dessa autorização.

O precedente de 2025 foi contra a OAB, e não serve para este caso

Quem acompanha o tema lembra de outra disputa. Em 2025, a OAB do Rio de Janeiro tentou tirar do ar a Resolve Juizado, um site que vende petição inicial para juizado especial, feita com IA, a R$ 19,90. A 27ª Vara Federal do Rio suspendeu o site por liminar, o TRF da 2ª Região o devolveu ao ar, e em 2 de junho de 2025 o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de suspensão da OAB-RJ. Os fundamentos: valor módico não se confunde com honorários, a plataforma auxilia a elaboração da petição, e é "paradoxal impedir o uso de ferramentas digitais por usuários que já possuem direito de litigar sem advogado".

O último fundamento é o que separa os dois casos. No juizado especial, o cidadão pode litigar sem advogado em causas pequenas; a ferramenta substitui um advogado que a lei já dispensava. O cliente da Enter é o departamento jurídico de banco, companhia aérea e varejista, em contencioso de massa, representado por advogados que a lei não dispensa. E o que está em jogo é o inciso II do art. 1º do Estatuto da Advocacia, que torna privativas "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas", e não só a postulação em juízo do inciso I. Recomendar estratégia de defesa, que é o que a petição diz que a plataforma faz, cabe nessa segunda frase com mais facilidade do que uma petição de R$ 19,90 cabe na primeira. O art. 4º da mesma lei diz que o ato privativo praticado por quem não é inscrito é nulo. Se a Justiça entender que a recomendação do agente é consultoria, a consequência não é só multa: é a validade do trabalho.

Nossa leitura é que o precedente do STJ protege o cidadão sem advogado, e não diz nada sobre o advogado que recebe a estratégia pronta. É nesse vazio que a ação de São Paulo foi construída.

Para quem isto não vale, e para quem vale mesmo sem ser Direito

Não vale para o escritório ou departamento jurídico que usa IA como ferramenta do próprio advogado: ele pesquisa, a ferramenta rascunha, ele revisa e assina, e é esse uso que as diretrizes do TED de maio regulam. Também não vale para quem automatiza o que nunca foi ato privativo, como cadastro de processo, leitura de intimação, cálculo de prazo e conferência de documento. A petição mira a recomendação de estratégia e a produção de peça em larga escala, não a planilha.

Vale, com a lista inteira, para quem vende ou contrata software de IA em qualquer profissão com ato privativo definido em lei. A medicina tem a Lei 12.842/2013; a contabilidade tem o Decreto-Lei 9.295/1946. Os conselhos dessas profissões fiscalizam o exercício delas, e a pergunta que a OAB-SP fez serve para qualquer um deles: o profissional entra antes ou depois, decide ou valida, e isso fica registrado?

A pergunta para fazer ao fornecedor esta semana

O que vemos nos projetos de IA para o jurídico é que a revisão do advogado precisa ser etapa do fluxo, com registro de quem revisou, e não uma opção que o usuário pode pular. É o mesmo desenho de aprovação que entregamos para liberar um pagamento ou publicar um preço. A diferença está no nome do campo.

A decisão concreta para quem já usa IA em área regulada: peça ao fornecedor, esta semana, o registro de revisão por peça do último mês, com nome e inscrição de quem aprovou cada uma. Se o relatório não existe, a sua empresa está na posição que a OAB-SP descreveu na petição, com ou sem ação.

Quantas peças saíram da sua ferramenta no último mês sem um humano registrado como responsável?

Fontes e método

  • Ação: ajuizada em 7 de outubro de 2026 na Justiça Federal de São Paulo. A petição não foi lida por nós; os pedidos e os valores (R$ 1 milhão, R$ 10 mil por dia, R$ 50 mil por contrato) vêm de reportagens independentes entre si do Startups, do Olhar Digital, do Metrópoles, da Revista Oeste e do Diário ESP, de 7 e 8 de outubro, que convergem na lista. A frase do CEO citada na petição foi reproduzida pelo Olhar Digital; a entrevista original não foi localizada.
  • Resposta da Enter: nota à imprensa reproduzida pelo Startups e pelo Metrópoles em 8 de outubro, e site oficial da empresa (getenter.ai), consultado em 8 de outubro de 2026, inclusive a nota da rodada de 5 de maio de 2026 com os números de processos, captação e avaliação, todos autodeclarados.
  • OAB: nota do Conselho Federal de 17 de agosto de 2026; decisão do TED da OAB-SP aprovada em 16 de abril e publicada em 14 de maio de 2026; recomendações do Conselho Federal de novembro de 2024.
  • Lei: Lei 8.906/1994, arts. 1º, 3º e 4º, no texto do Planalto.
  • Precedente: STJ, SLS 3.596, decisão de 2 de junho de 2025, conforme relatada pelo Migalhas em 23 de maio e 2 de junho de 2025.
  • Experiência da X-Apps: desenho de fluxo de revisão em projetos de IA para o jurídico, descrito sem nome de cliente e sem número.
  • Validade: os pedidos valem até a primeira decisão judicial; os números da Enter valem em outubro de 2026.
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